Inscrições: ARMC | Escola de Música (antes de fazer a inscrição deve ler o regulamento que segue a baixo)
REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA
Artigo 1º _ A Escola de Música
A Escola de Música da Associação Musical e Recreativa de Ceira é um espaço de estudos musicais, estando vocacionada para dar formação musical em diferentes áreas .
Artigo 2º Método de Funcionamento
Aulas de instrumento com formação musical ( 45 min) 3 2 €
Aluas de instrumento (30 min) + Combo ( 5 0 min) * 3 6 €
Aulas de grupo (coro, cavaquinho, percussão tradicional, formação musical) 20€
Coro com formação musical ( 100 min) Número mínimo de alunos 10
Cavaquinho (50 min) Número mínimo de alunos 5
Percussão tradicional (50 min) Número mínimo de alunos 5
Formação musical (50 min) Número mínimo de alunos 5
*alunos propostos pelos professores de instrumento.
Por cada 30 minutos a mais de instrumento acresce 20€ na mensalidade.
A aula de Instrumento pode ser lecionadas a pares sendo que a duração é o dobro da individual.
Artigo 3º _ Calendário Escolar
O período letivo de 5 outubro a 30 ju nho – Podendo prolongar-se até 30 de julho por acordo entre o professor e aluno.
Poderá a Associação Recreativa e Musical de Ceira decretar a suspensão do período letivo da Escola de Música, não havendo lugar a qualquer reajustamento do valor de mensalidade, nem a qualquer aula de reposição, nas seguintes datas:
Períodos festivos :
Natal – 23 dezembro de 2020 a 4 de janeiro de 2021
Carnaval - 15 e 16 de fevereiro 2021
Pascoela - 5 de abril 2021
Feriados Nacionais e Municipai s
Outras situações imprevistas (tais como, falhas de fornecimento de energia alheio à Escola de Música, intempéries)
Artigo 4º _ Inscrições
Poderão inscrever-se na Escola de Música todos os sócios maiores de 6 anos de idade com as mensalidades da Escola de Música de anos anteriores regularizadas e com as quotas de sócios da A.R.M.C. regularizadas ao ano da inscrição.
Qualquer pessoa pode inscrever-se na escola de música , sendo que tem de se tornar sócio da A.R.M.C. cujo valor da quota é de 1 2 € anuais pagos em conjunto com a primeira mensalidade
A inscrição deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira, entregando a respetiva ficha de inscrição, que deve obrigatoriamente ser assinada pelo aluno (sendo maior de idade) ou por um dos encarregados de educação (no caso de ser menor de idade).
Pode também fazer a sua pré - inscrição através de correio eletrónico para: geral@armceira.pt ou no seguinte link https://forms.gle/rE7rXXr6mF49Lr6h7
Artigo 5º _ Mensalidades
A frequência das aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade.
O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês junto do funcionário da A.R.M.C . caso contrário a Escola pode promover a suspensão das aulas do aluno até à regularização das mensalidades em falta.
Em caso de desistência o aluno deve comunicar por escrito ou ao funcionário 15 dias antes, caso contrário o aluno incorre ao pagamento do total da mensalidade do desse mês.
A ausência por determinado período , sem aviso prévio, o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve comunicar ao funcionário da escola de música o período exato de ausência.
As faltas dadas pelos alunos não conferem o direito à redução da mensalidade nem da reposição das aulas
Nos meses de agosto e setembro não haverá pagamento de mensalidade. O mês de julho só haverá pagamento da mensalidade se acordado com o professor a frequência na escola de musica durante esse mês
Artigo 6º _ Emolumentos
As fotocópias necessárias para estudo serão fornecidas pela Escola de Música, em caso de perca ou esquecimento das mesmas esta cobra um valor de 0,05 € por fotocópia.
Artigo 7º _ Materiais de Estudo
cada aluno deverá possuir o seu próprio instrumento, com a exceção de Bateria, Piano e Órgão cujos instrumentos e material necessário estarão disponíveis na A.R.M.C.
As instalações da Escola de Música e todo a material didático existente na mesma destina-se ao uso exclusivo da Escola de Música.
Poderão os alunos, frequentar durante a semana a Escola de Música para efetuarem treino prático, de acordo com o horário disponível. Estas atividades serão gratuitas , sujeitas a disponibilidade de espaço e marcação com o funcionário.
Artigo 8º _ Instrumentos e Empréstimos
É proibido levar qualquer instrumento para fora do espaço da Escola de Música, salvo com autorização por escrito pelo corpo docente, mediante requisição própria para o efeito. Nestes casos a autorização deverá ser dada por períodos de um mês, podendo, no entanto, ser renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o aluno assumirá toda a responsabilidade por danos causados ao instrumento.
Artigo 9º _ Alunos
Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade.
Os alunos devem zelar pela boa conservação das instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.
Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola de Música. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno, o professor poderá decretar a exclusão do aluno da Escola.
Artigo 10º _ Professores
Por motivos de força maior ou por deliberação da A.R.M.C. o s professores da escola de música podem ser substituídos por outros, com as mesmas caraterísticas e com formação adequada às aulas a lecionar .
Ao professor é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade
Em caso de falta dada pelo professor este deve repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data a combinar com o aluno.
Em casos omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.
As inscrições serão limitadas ao número de alunos que permita o bom funcionamento da escola, sendo que nesse caso serão aceites por data de inscrição.