Escola de Musica - Inscrições

Pré Inscrição:

REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA

REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA

Artigo 1º _ A Escola de Música

A Escola de Música da Associação Musical e Recreativa de Ceira é um espaço de estudos musicais.

 

Artigo 2º Método de Funcionamento

·       A frequência das aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade.

·       O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês junto do funcionário da A.R.M.C. caso contrário a Escola pode promover a suspensão das aulas do aluno até à regularização das mensalidades em falta.

·       Em caso de desistência o aluno deve comunicar por escrito ou ao funcionário até ao dia 15 do mês anterior, caso contrário o aluno incorre ao pagamento do total da mensalidade do desse mês.

·       A ausência por determinado período, sem aviso prévio, o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve comunicar ao funcionário da escola de música o período exato de ausência.

·       As faltas dadas pelos alunos não conferem o direito à redução da mensalidade nem da reposição da aula.

·       Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá pagamento de mensalidade.

Mensalidades

   Aulas de instrumento com formação musical (45 min)                                                       41,50€

Aluas de instrumento (30 min) + Combo (50 min) *                                                              44,50€

  Aulas de grupo*:                                                                                                                   27,50€

o   Mínimo de 5 alunos

*alunos propostos pelos professores.

 

No ato da inscrição os alunos devem pagar 7€ relativo ao seguro

 

Artigo 3º _ Calendário Escolar

O período letivo de 1 outubro a 30 junho

 

Poderá a Associação Recreativa e Musical de Ceira decretar a suspensão do período letivo da Escola de Música, não havendo lugar a qualquer reajustamento do valor de mensalidade, nem a qualquer aula de reposição, nas seguintes datas:

Períodos festivos:

 Natal – 24 a 25 dezembro 2026

 Ano novo – 31 de dezembro 2026 e 1 de janeiro 2027

Carnaval – 9 de fevereiro

Feriados Nacionais e Municipais

Outras situações imprevistas (tais como, falhas de fornecimento de energia alheio à A.R.M.C., intempéries)

 

Artigo 4º _ Inscrições

Poderão inscrever-se na Escola de Música todos os sócios maiores de 3 anos de idade com as mensalidades da Escola de Música de anos anteriores regularizadas e com as quotas de sócios da A.R.M.C. regularizadas ao ano da inscrição.

 

·       A inscrição deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira, entregando a respetiva ficha de inscrição, que deve obrigatoriamente ser assinada pelo aluno (sendo maior de idade) ou por um dos encarregados de educação (no caso de ser menor de idade).

·       Pode também fazer a sua pré-inscrição através de correio eletrónico para: geral@armceira.pt ou no seguinte link:

·       Regulamento disponível em: http://www.armceira.pt/Paginas/pagina10

 

Artigo 5º _ Emolumentos

As fotocópias necessárias para estudo serão fornecidas pela Escola de Música, em caso de perca ou esquecimento das mesmas esta cobra um valor de 0,05 € por fotocópia.

 

Artigo 6º _ Materiais de Estudo

·       Cada aluno deverá possuir o seu próprio instrumento, com a exceção de Bateria, Piano e Órgão cujos instrumentos e material necessário estarão disponíveis na A.R.M.C.

·       As instalações da Escola de Música e todo a material didático existente na mesma destina-se ao uso exclusivo da Escola de Música.

·       Poderão os alunos, frequentar durante a semana a Escola de Música para efetuarem treino prático, de acordo com o horário disponível. Estas atividades serão gratuitas, sujeitas a disponibilidade de espaço e marcação com o funcionário.

 

Artigo 7º _ Instrumentos e Empréstimos

É proibido levar qualquer instrumento para fora do espaço da Escola de Música, salvo com autorização por escrito pelo corpo docente, mediante requisição própria para o efeito. Nestes casos a autorização deverá ser dada por períodos de um mês, podendo, no entanto, ser renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o aluno assumirá toda a responsabilidade por danos causados ao instrumento.

 

Artigo 8º _ Alunos

·       Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade.

·       Os alunos devem zelar pela boa conservação das instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.

·       Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola de Música. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno, o professor ou a direção da A.R.M.C. poderá decretar a exclusão do aluno da Escola.

 

Artigo 09º _ Professores

·       Por motivos de força maior ou por deliberação da A.R.M.C. os professores da escola de música podem ser substituídos por outros, com as mesmas caraterísticas e com formação adequada às aulas a lecionar.

·       Ao professor é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade

·       Em caso de falta dada pelo professor este deve repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data a combinar com o aluno.

 

Em casos omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.

As inscrições serão limitadas ao número de alunos que permita o bom funcionamento da escola, sendo que nesse caso serão aceites por data de inscrição.