Inscrições: ARMC | Escola de Música (antes de fazer a inscrição deve ler o regulamento que segue a baixo)
REGULAMENTO DA
ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA
Artigo 1º _ A Escola de Música
A Escola de
Música da Associação Musical e Recreativa de Ceira é um espaço de estudos
musicais.
Artigo 2º Método de Funcionamento
·
Aulas de instrumento com formação musical (45
min) 34€
·
Aluas de instrumento (30 min) + Combo (50 min) * 38€
·
Aulas de grupo 22€
o
Coro
com formação musical (100 min) Número mínimo de alunos 10
o
Cavaquinho
(50 min) Número mínimo de alunos 5
o
Percussão
tradicional (50 min) Número mínimo de alunos 5
o
Formação
musical (50 min) Número mínimo de alunos 5
o
Contacto
com a música (50 min) Número mínimo de alunos 5
No ato da inscrição cada aluno terá da pagar 7€ relativo ao seguro
*alunos propostos pelos professores
de instrumento.
·
Por cada 30 minutos a mais de
instrumento acresce 20€ na mensalidade.
·
A aula de Instrumento pode ser
lecionadas a pares sendo que a duração é o dobro da individual.
Artigo 3º _
Calendário Escolar
O período letivo
de 4 outubro a 30 junho – Podendo prolongar-se até 31 de julho por acordo entre
o professor e aluno.
Poderá a
Associação Recreativa e Musical de Ceira decretar a suspensão do período letivo
da Escola de Música, não havendo lugar a qualquer reajustamento do valor de
mensalidade, nem a qualquer aula de reposição, nas seguintes datas:
Períodos
festivos:
·
Feriados Nacionais e Municipais
·
Outras situações imprevistas (tais como, falhas
de fornecimento de energia alheio à A.R.M.C., intempéries)
Artigo 4º _
Inscrições
Poderão
inscrever-se na Escola de Música todos os sócios maiores de 3 anos de idade com
as mensalidades da Escola de Música de anos anteriores regularizadas e com as
quotas de sócios da A.R.M.C. regularizadas ao ano da inscrição.
Qualquer
pessoa pode solicitar a sua admissão com sócio da A.R.M.C., tendo a quota anual
um valor de 12€.
A inscrição
deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira,
entregando a respetiva ficha de inscrição, que deve obrigatoriamente ser
assinada pelo aluno (sendo maior de idade) ou por um dos encarregados de
educação (no caso de ser menor de idade).
Pode também
fazer a sua pré-inscrição através de correio eletrónico para: geral@armceira.pt ou no seguinte link: https://forms.gle/a73HfoNdZ7aPR2nR7
Regulamento disponível
em: http://www.armceira.pt/Paginas/pagina10
Artigo 5º _
Mensalidades
A frequência das
aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade.
O pagamento da
mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês junto do funcionário
da A.R.M.C. caso contrário a Escola pode promover a suspensão das aulas do
aluno até à regularização das mensalidades em falta.
Em caso de
desistência o aluno deve comunicar por escrito ou ao funcionário 15 dias antes,
caso contrário o aluno incorre ao pagamento do total da mensalidade do desse
mês.
A ausência por
determinado período, sem aviso prévio, o aluno incorre ao pagamento da
totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença prolongada
(mais de 30 dias), para tal deve comunicar ao funcionário da escola de música o
período exato de ausência.
As faltas dadas
pelos alunos não conferem o direito à redução da mensalidade nem da reposição
das aulas
Nos meses de
agosto e setembro não haverá pagamento de mensalidade. O mês de julho só haverá
pagamento da mensalidade se acordado com o professor a frequência na escola de música
durante esse mês
No ato da inscrição os alunos devem
pagar 7€ relativo ao seguro
Artigo 6º _
Emolumentos
As fotocópias
necessárias para estudo serão fornecidas pela Escola de Música, em caso de
perca ou esquecimento das mesmas esta cobra um valor de 0,05 € por fotocópia.
Artigo 7º _
Materiais de Estudo
Cada aluno
deverá possuir o seu próprio instrumento, com a exceção de Bateria, Piano e
Órgão cujos instrumentos e material necessário estarão disponíveis na A.R.M.C.
As instalações
da Escola de Música e todo a material didático existente na mesma destina-se ao
uso exclusivo da Escola de Música.
Poderão os
alunos, frequentar durante a semana a Escola de Música para efetuarem treino
prático, de acordo com o horário disponível. Estas atividades serão gratuitas,
sujeitas a disponibilidade de espaço e marcação com o funcionário.
Artigo 8º _
Instrumentos e Empréstimos
É proibido levar
qualquer instrumento para fora do espaço da Escola de Música, salvo com
autorização por escrito pelo corpo docente, mediante requisição própria para o
efeito. Nestes casos a autorização deverá ser dada por períodos de um mês,
podendo, no entanto, ser renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o
aluno assumirá toda a responsabilidade por danos causados ao instrumento.
Aos alunos é
exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade.
Os alunos devem
zelar pela boa conservação das instalações e do material escolar, podendo ser
responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente ou por
manifesta negligência.
Os Alunos devem
ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelos professores e demais
responsáveis pela Escola de Música. Em caso de extremo desrespeito e mau
comportamento por parte do aluno, o professor ou a direção da A.R.M.C. poderá
decretar a exclusão do aluno da Escola.
Artigo 10º _
Professores
Por motivos de
força maior ou por deliberação da A.R.M.C. os professores da escola de música
podem ser substituídos por outros, com as mesmas caraterísticas e com formação
adequada às aulas a lecionar.
Ao professor é
exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade
Em caso de falta
dada pelo professor este deve repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data
a combinar com o aluno.
Em casos
omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.
As inscrições serão limitadas ao número de alunos que permita o bom funcionamento da escola, sendo que nesse caso serão aceites por data de inscrição.
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