Pré-inscrição: AQUI
REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA
Artigo 1º _ Escola de Dança da A.R.M.C
A Escola de
Dança da A.R.M.C. irá funcionar nas instalações da A.R.M.C. numa parceria entre
esta entidade e a Associação Meia Lua
A frequência das
aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade.
O pagamento da
mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8
de cada mês junto do funcionário da A.R.M.C. caso contrário a Escola pode
promover a suspensão das aulas do aluno até à regularização das mensalidades em
falta.
·
Em caso de desistência o aluno deve comunicar
por escrito ao funcionário até ao dia 15 do mês anterior, caso contrário o
aluno incorre ao pagamento do total da mensalidade do mês seguinte.
·
A ausência por determinado período, sem aviso
prévio, o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse
período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve
comunicar ao funcionário da escola de música o período exato de ausência.
·
As faltas dadas pelos alunos não conferem o
direito à redução da mensalidade nem da reposição da aula.
·
Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá
pagamento de mensalidade.
·
No
primeiro mês acresce 7€ para o seguro anual
O período letivo
de 6 outubro a 30 junho
Poderão
inscrever-se na Escola de dança todos os
sócios maiores de 3 anos de idade.
·
A inscrição deverá ser feita na sede da
Associação Recreativa e Musical de Ceira, entregando a respetiva ficha de
inscrição, que deve obrigatoriamente ser assinada pelo aluno (sendo maior de
idade) ou por um dos encarregados de educação (no caso de ser menor de idade).
· Pode também fazer a sua pré-inscrição através de correio eletrónico para: geral@armceira.pt
·
Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e
responsabilidade.
·
Os alunos devem zelar pela boa conservação das
instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais
prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.
· Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno, o professor ou a direção da A.R.M.C. poderá decretar a exclusão do aluno.
Artigo 6º _ Professores
· Em caso de falta dada pelo professor este deve repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data a combinar com a turma. Em caso de impossibilidade de repor a aula a mesma deverá ser descontada na mensalidade
·
Em casos
omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.
·
A
abertura das turmas está sujeita a número mínimo de alunos
·
As
inscrições serão limitadas ao número de alunos que permita o bom funcionamento
da escola, sendo que nesse caso serão aceites por data de inscrição.
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