REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA
Artigo 1º _ Escola de Dança da A.R.M.C
A Escola de Dança da A.R.M.C. irá funcionar nas instalações da A.R.M.C. numa parceria entre esta entidade e a Associação Meia Lua
Artigo 2º Método de Funcionamento
A frequência das aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade.
O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês junto do funcionário da A.R.M.C. caso contrário a Escola pode promover a suspensão das aulas do aluno até à regularização das mensalidades em falta.
Em caso de desistência o aluno deve comunicar por escrito ao funcionário até ao dia 15 do mês anterior, caso contrário o aluno incorre ao pagamento do total da mensalidade do mês seguinte.
A ausência por determinado período, sem aviso prévio, o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve comunicar ao funcionário da escola de música o período exato de ausência.
As faltas dadas pelos alunos não conferem o direito à redução da mensalidade nem da reposição da aulas
Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá pagamento de mensalidade.
Artigo 3º _ Calendário Escolar
Artigo 4º _ Inscrições
Poderão inscrever-se na Escola de dança todos os sócios maiores de 3 anos de idade.
A inscrição deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira, entregando a respetiva ficha de inscrição, que deve obrigatoriamente ser assinada pelo aluno (sendo maior de idade) ou por um dos encarregados de educação (no caso de ser menor de idade).
Pode também fazer a sua pré-inscrição através de correio eletrónico para: geral@armceira.pt
ESCOLA DE DANÇA DA A.R.M.C.
inscrições até 30 de setembro
Artigo 5º _ Alunos
Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade.
Os alunos devem zelar pela boa conservação das instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.
Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno, o professor ou a direção da A.R.M.C. poderá decretar a exclusão do aluno.
Artigo 6º _ Professores
Em caso de falta dada pelo professor este deve repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data a combinar com a turma. Em caso de impossibilidade de repor a aula a mesma deverá ser descontada na mensalidade
Em casos omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.
A abertura das turmas está sujeita a número mínimo de alunos
As inscrições serão limitadas ao número de alunos que permita o bom funcionamento da escola, sendo que nesse caso serão aceites por data de inscrição.
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