Dança na A.R.M.C. / Meia Lua escola de arte




 

Pré-inscrição: AQUI


REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA

Artigo 1º _ Escola de Dança da A.R.M.C

A Escola de Dança da A.R.M.C. irá funcionar nas instalações da A.R.M.C. numa parceria entre esta entidade e a Associação Meia Lua

  Artigo 2º Método de Funcionamento

A frequência das aulas está sujeita ao pagamento de uma mensalidade.

O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado até ao dia 8 de cada mês junto do funcionário da A.R.M.C. caso contrário a Escola pode promover a suspensão das aulas do aluno até à regularização das mensalidades em falta.

·       Em caso de desistência o aluno deve comunicar por escrito ao funcionário até ao dia 15 do mês anterior, caso contrário o aluno incorre ao pagamento do total da mensalidade do mês seguinte.

·       A ausência por determinado período, sem aviso prévio, o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve comunicar ao funcionário da escola de música o período exato de ausência.

·       As faltas dadas pelos alunos não conferem o direito à redução da mensalidade nem da reposição da aula.

·       Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá pagamento de mensalidade.

  ·       Mensalidade de 35€

·       No primeiro mês acresce 7€ para o seguro anual

  Artigo 3º _ Calendário Escolar

O período letivo de 6 outubro a 30 junho

  Artigo 4º _ Inscrições

Poderão inscrever-se na Escola de  dança todos os sócios maiores de 3 anos de idade.

·       A inscrição deverá ser feita na sede da Associação Recreativa e Musical de Ceira, entregando a respetiva ficha de inscrição, que deve obrigatoriamente ser assinada pelo aluno (sendo maior de idade) ou por um dos encarregados de educação (no caso de ser menor de idade).

·       Pode também fazer a sua pré-inscrição através de correio eletrónico para: geral@armceira.pt

Artigo 5º _ Alunos

·       Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e responsabilidade.

·       Os alunos devem zelar pela boa conservação das instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.

·       Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno, o professor ou a direção da A.R.M.C. poderá decretar a exclusão do aluno.

Artigo 6º _ Professores

·       Em caso de falta dada pelo professor este deve repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data a combinar com a turma. Em caso de impossibilidade de repor a aula a mesma deverá ser descontada na mensalidade

·       Em casos omissos neste regulamento a direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.

·       A abertura das turmas está sujeita a número mínimo de alunos

·       As inscrições serão limitadas ao número de alunos que permita o bom funcionamento da escola, sendo que nesse caso serão aceites por data de inscrição.