Pré Inscrição:
REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA
REGULAMENTO DA ESCOLA DE MÚSICA DA ASSOCIAÇÃO
RECREATIVA E MUSICAL DE CEIRA
Artigo 1º _ A Escola de Música
A Escola de
Música da Associação Musical e Recreativa de Ceira é um espaço de estudos
musicais.
Artigo 2º Método de Funcionamento
·
A frequência das aulas está sujeita ao pagamento
de uma mensalidade.
·
O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado
até ao dia 8 de cada mês junto do funcionário da A.R.M.C. caso contrário a
Escola pode promover a suspensão das aulas do aluno até à regularização das
mensalidades em falta.
·
Em caso de desistência o aluno deve comunicar
por escrito ou ao funcionário até ao dia 15 do mês anterior, caso contrário o
aluno incorre ao pagamento do total da mensalidade do desse mês.
·
A ausência por determinado período, sem aviso
prévio, o aluno incorre ao pagamento da totalidade das mensalidades desse
período, salvo em caso de doença prolongada (mais de 30 dias), para tal deve
comunicar ao funcionário da escola de música o período exato de ausência.
·
As faltas dadas pelos alunos não conferem o
direito à redução da mensalidade nem da reposição da aula.
·
Nos meses de julho, agosto e setembro não haverá
pagamento de mensalidade.
Mensalidades
Aulas
de instrumento com formação musical (45 min) 41,50€
Aluas
de instrumento (30 min) + Combo (50 min) * 44,50€
Aulas
de grupo*: 27,50€
o
Mínimo de 5 alunos
*alunos propostos pelos professores.
No ato da inscrição os alunos devem pagar
7€ relativo ao seguro
Artigo 3º _ Calendário Escolar
O período letivo
de 1 outubro a 30 junho
Poderá a
Associação Recreativa e Musical de Ceira decretar a suspensão do período letivo
da Escola de Música, não havendo lugar a qualquer reajustamento do valor de
mensalidade, nem a qualquer aula de reposição, nas seguintes datas:
Períodos festivos:
Natal
– 24 a 25 dezembro 2026
Ano
novo – 31 de dezembro 2026 e 1 de janeiro 2027
Carnaval
– 9 de fevereiro
Feriados Nacionais e Municipais
Outras situações imprevistas (tais como, falhas de
fornecimento de energia alheio à A.R.M.C., intempéries)
Artigo 4º _ Inscrições
Poderão
inscrever-se na Escola de Música todos os sócios maiores de 3 anos de idade com
as mensalidades da Escola de Música de anos anteriores regularizadas e com as
quotas de sócios da A.R.M.C. regularizadas ao ano da inscrição.
·
A inscrição deverá ser feita na sede da
Associação Recreativa e Musical de Ceira, entregando a respetiva ficha de
inscrição, que deve obrigatoriamente ser assinada pelo aluno (sendo maior de
idade) ou por um dos encarregados de educação (no caso de ser menor de idade).
·
Pode também fazer a sua pré-inscrição através de
correio eletrónico para: geral@armceira.pt ou no seguinte link:
·
Regulamento disponível em: http://www.armceira.pt/Paginas/pagina10
Artigo 5º _ Emolumentos
As fotocópias
necessárias para estudo serão fornecidas pela Escola de Música, em caso de
perca ou esquecimento das mesmas esta cobra um valor de 0,05 € por fotocópia.
Artigo 6º _ Materiais de Estudo
·
Cada aluno deverá possuir o seu próprio
instrumento, com a exceção de Bateria, Piano e Órgão cujos instrumentos e
material necessário estarão disponíveis na A.R.M.C.
·
As instalações da Escola de Música e todo a
material didático existente na mesma destina-se ao uso exclusivo da Escola de
Música.
·
Poderão os alunos, frequentar durante a semana a
Escola de Música para efetuarem treino prático, de acordo com o horário
disponível. Estas atividades serão gratuitas, sujeitas a disponibilidade de
espaço e marcação com o funcionário.
Artigo 7º _ Instrumentos e Empréstimos
É proibido levar
qualquer instrumento para fora do espaço da Escola de Música, salvo com
autorização por escrito pelo corpo docente, mediante requisição própria para o
efeito. Nestes casos a autorização deverá ser dada por períodos de um mês,
podendo, no entanto, ser renovada nas mesmas condições. No caso descrito, o
aluno assumirá toda a responsabilidade por danos causados ao instrumento.
·
Aos alunos é exigida assiduidade, pontualidade e
responsabilidade.
·
Os alunos devem zelar pela boa conservação das
instalações e do material escolar, podendo ser responsabilizados por eventuais
prejuízos causados deliberadamente ou por manifesta negligência.
·
Os Alunos devem ter bom comportamento e acatar
as instruções dadas pelos professores e demais responsáveis pela Escola de
Música. Em caso de extremo desrespeito e mau comportamento por parte do aluno,
o professor ou a direção da A.R.M.C. poderá decretar a exclusão do aluno da
Escola.
Artigo 09º _ Professores
·
Por motivos de força maior ou por deliberação da
A.R.M.C. os professores da escola de música podem ser substituídos por outros,
com as mesmas caraterísticas e com formação adequada às aulas a lecionar.
·
Ao professor é exigida assiduidade, pontualidade
e responsabilidade
·
Em caso de falta dada pelo professor este deve
repor a aula, no prazo máximo de 30 dias, em data a combinar com o aluno.
Em casos omissos neste regulamento a
direção da A.R.M.C. tem total poder de decisão.
As inscrições serão limitadas ao número de
alunos que permita o bom funcionamento da escola, sendo que nesse caso serão
aceites por data de inscrição.
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